Nova regras de concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), passará por alterações. Beneficiários terão que apenas a presentar a documentação ao órgão, sem a necessidade da realização da perícia médica presencial.
Só no Maranhão, a demanda por atendimentos presencias têm mais de 39 mil pessoas na fila de espera e de acordo com a Subsecretaria de Perícia Médica Federal (SPMF), o número de segurados em busca de atendimento nas agências do INSS, em todo o estado, têm crescido, ocasionando um aumento no tempo de espera até a obtenção de um laudo médico. De 15 dias para um mês; de um mês para cerca de mais de 100 dias até a data do agendamento da perícia.
Os beneficiários que realizarem a solicitação da análise documental só terão a disponibilidade do recurso quando o afastamento não for em consequência de acidente de trabalho. O prazo máximo também deve corresponder a 90 dias.
Em cidades cujo tempo entre o agendamento e a data da perícia for superior a 30 dias, a perícia vai analisar somente os laudos médicos e o atestado, para conceder o Auxílio-Incapacidade.
Acessar o aplicativo MEU INSS pelo celular ou por meio do site endereço meu.inss.gov.br
• Clicar em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”.
• Caso a documentação esteja de acordo com as exigências, basta clicar em “Sim” e, depois, em “Continuar”.
• Informar se o motivo do requerimento é acidente de trabalho ou não – caso seja, a perícia médica presencial é obrigatória.
• Em seguida, o segurado deverá fornecer as informações de identificação e contato e responder a uma série de perguntas sobre os documentos médicos que serão anexados.
• Na mesma tela deverão ser anexados os documentos, bastando clicar nos campos respectivos, no final da página, e selecionar o documento, que precisa estar salvo no celular, caso o requerimento, seja feito por meio do aplicativo, ou no computador, caso seja pelo site.
• Os documentos necessários são RG, atestado ou laudo médico legível e sem rasuras, em que conste, obrigatoriamente, nome completo do requerente, data da emissão do documento, informações sobre a doença ou CID, assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe, além da data de início e prazo estimado do afastamento.
• Em seguida, é preciso informar o CEP da localidade para que sejam listadas as agências do INSS mais próximas e escolher a que desejar antes de clicar em “avançar”.
• O passo seguinte será escolher o local onde deseja receber o pagamento, para, então, finalizar a solicitação.
• Caso o benefício não seja concedido devido ao não atendimento dos requisitos estabelecidos na portaria o segurado poderá fazer o agendamento para a realização de uma perícia médica presencial.