Promulgada lei que assegura proteção ao direito individual à liberdade religiosa

icone-whatsapp
Agência Assembleia
16/08/2022 14h41 - Atualizado em 16/08/2022 18h12

A Assembleia Legislativa do Maranhão promulgou a Lei 11.807/2022, originária do Projeto de Lei 050/2022, de autoria do deputado Ciro Neto, que assegura, no Maranhão, a liberdade religiosa e/ou credo destinada a proteger e garantir o direito individual à livre manifestação de crença, pensamento, discurso, culto e de orientação religiosa.

Segundo a lei, é livre a expressão e a manifestação da religiosidade, individual ou coletivamente, por todos os meios constitucionais e legais permitidos, assegurando o exercício de cultos e a proteção aos respectivos locais como igrejas e templos, sem qualquer embaraço ao seu funcionamento.

Ninguém será obrigado, de acordo com a lei, a professar ou negar crença religiosa; participar ou rejeitar participação em atos de culto religioso; receber assistência religiosa; ou prestar juramento desonroso a sua religião ou crença. A lei estabelece que nenhum indivíduo ou grupo, ainda que minoritário, poderá sofrer discriminação por motivos de religião ou crença.

São considerados atos de discriminação, conforme a lei, toda distinção, exclusão, restrição ou preferência estatal fundada em religião ou crença específica; qualquer ato ou incitação à violência contra indivíduos ou grupos religiosos; e a restrição de ingresso ou permanência em ambientes públicos ou privados acessíveis ao público em razão de convicção religiosa.

Além desses, são mencionados, ainda, a restrição à contratação de bens e serviços em razão de convicção religiosa de quaisquer das partes; proibição à livre expressão ou manifestação religiosa, individual ou coletiva; e praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação, o preconceito ou prática de qualquer conduta discriminatória por motivo de religião ou crença.

Em caso de descumprimento da lei, o infrator receberá advertência na primeira autuação, e multa, a ser fixada entre R$ 5 mil e 50 mil, considerando a situação econômica do infrator e as circunstâncias da infração. Além disso, poderá ter a suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 dias e a cassação da licença estadual para funcionamento. A cada reincidência o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro.


Banner