MP que flexibiliza regras trabalhistas em caso de calamidade pública é promulgada e vira lei

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Agência Assembleia
16/08/2022 14h42

A Medida Provisória (MP) que flexibiliza regras trabalhistas em caso de calamidade pública municipal, estadual ou nacional foi promulgada nesta terça-feira (16) e agora é a Lei nº 14.437. A promulgação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). O Senado aprovou a MP dia 3 de agosto, um dia após a Câmara aceitar a proposta.

O texto foi editado pelo governo no dia 28 de março e precisava ser aprovado pelo Congresso até o próximo dia 7 de agosto para não perder a validade e virar lei permanente. O texto-base da medida provisória foi aprovado por 51 votos a 17. Na sequência, um destaque, proposto pelo PT, foi rejeitado por 39 votos a 19.

Pressionados pelo prazo, deputados e senadores evitaram promover alterações no conteúdo da medida provisória a fim de encurtar a tramitação e facilitar a aprovação. Aprovada sem mudanças em relação ao que foi enviado pelo Executivo, a MP foi à promulgação pelo Congresso.

O texto autoriza o Poder Executivo federal a adotar, em situações de calamidade pública, medidas trabalhistas alternativas e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, que prevê a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário, ou suspensão temporária do contrato de trabalho, mediante acordo entre empregador e empregado, com pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

As regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda já haviam sido adotadas em 2020 e 2021, em meio à pandemia da Covid-19. A lei permite, em caso de calamidade pública, a adoção do regime de teletrabalho; antecipação de férias individuais; concessão de férias coletivas; aproveitamento e antecipação de feriados; regime diferenciado de banco de horas; suspensão da exigência dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Ao enviar a MP para o Congresso, em março deste ano, o governo argumentou que, com as mudanças, “pretende-se preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais, empresariais e das organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, e reduzir o impacto social oriundo da ocorrência de estado de calamidade pública nos entes federados".


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