Ministério da Justiça informou que 26 processos foram abertos contra telemarketing abusivo

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Fonte: Agência Brasil
16/08/2022 15h22

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, empresas que praticarem telemarketing abusivo estão na mira da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao. Foi informado, ainda, que a Senacon abriu processos administrativos contra 26 delas. As medidas são desdobramentos da decisão que, no último dia 18 de julho, proibiu a atividade irregular em todo o país.https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1472823&o=nodehttps://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1472823&o=node

De acordo com a Senacom, as empresas de telecomunicações, bancos e centrais de telemarketing foram notificadas para apresentar suas defesas. Os casos condenados estão sujeitos a pagar multas de até R$ 13 milhões cada.

O Ministério da Justiça abriu, neste mês, um canal na internet para os cidadãos denunciarem empresas que insistirem com o telemarketing abusivo.

Os consumidores devem preencher um formulário eletrônico, entre outras informações, a data e o número de origem da chamada com DDD (quando houver), o nome do telemarketing ou qual empresa representa e se foi dada permissão para a oferta de produtos e serviços. 

Secretaria Nacional do Consumidor fará as apurações das denúncias e serão encaminhadas aos Procons [Programa de Proteção e Defesa do Consumidor], para análise e abertura de eventual processo administrativo pelo descumprimento da medida.

Histórico

A determinação da Senacon pela suspensão das atividades de telemarketing abusivo foi baseada na quantidade de reclamações registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e no portal consumidor.gov.br. Nos últimos três anos esses canais receberam 14.547 queixas.

A secretaria concluiu que os dados usados pelas empresas para a prática do telemarketing considerado abusivo não são consentidos pelos consumidores, nem passados a elas a partir de uma base legal existente.

Por esse motivo, o Ministério da Justiça entendeu que a prática do telemarketing ativo abusivo afronta os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, da Lei Geral de Proteção de Dados e do Marco Civil da Internet.

Os dirigentes dos Procons, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP) foram comunicados sobre a abertura dos processos, para que tomem as medidas que julgarem cabíveis. 

 


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