Contribuintes com débitos de IPVA e ITCD podem aproveitar redução de multas e juros

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Agência Assembleia
23/08/2022 14h46

Por meio da Medida Provisória 392/2022, contribuintes maranhenses que possuem débitos do Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), podem aproveitar até o dia 15 de setembro a redução das multas e juros.

Benefícios ITCD

Contribuintes com débitos de ITCD inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 500,00.

Já para os débitos do ano de 2022 a redução de 100% das multas e juros será apenas para pagamento à vista. O contribuinte também terá a opção de parcelamento do débito em até 36x, porém, sem redução de multas e juros, devendo ser realizado em qualquer agência de atendimento da SEFAZ.

Pagamento à vista pode ser feito na página do ITCD, no site da SEFAZ-MA (portal.sefaz.ma.gov.br). Já o parcelamento deve ser feito presencialmente em qualquer agência de atendimento da SEFAZ-MA para assinatura do termo de parcelamento.

Benefícios IPVA

O programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA se aplica a veículos usados.Contribuintes com débitos de IPVA inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 100,00 para carros e R$ 30,00 para motocicletas e similares.

Já para os débitos do ano de 2022 a redução de 100% das multas e juros será apenas para pagamento à vista. O contribuinte também terá a opção de parcelamento do débito, sem redução de multas e juros, em até 5x desde que a última parcela não ultrapasse o vencimento de 31/12/2022.Pagamento à vista ou parcelado podem ser feitos na página do IPVA, no site da SEFAZ-MA (portal.sefaz.ma.gov.br).

 


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