Com o auxílio da DPE-MA, casal de mulheres assegura direito de registrar filho com o nome das duas mães

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Fonte: DPE-MA
25/08/2022 15h26

Nos últimos dias de julho, Marina e Luciana (nomes fictícios) realizaram um dos maiores sonhos delas: tornarem-se mães. Esse sonho se concretizou não apenas com a chegada do tão esperado e amado bebê do casal, mas também com a garantia de que elas poderiam emitir a Declaração de Nascido Vivo e a Certidão de Nascimento do (a) menor constando que ambas são genitoras. O direito foi assegurado por meio da atuação da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA).

Marina e Luciana mantém um relacionamento desde 2019 e vivem em união estável desde janeiro deste ano, quando decidiram ampliar a família. Inicialmente, elas buscaram clínicas especializadas para realizar a reprodução assistida. No entanto, pelo alto valor do procedimento, que poderia custar de R$ 13,5 mil a quase R$ 23 mil, elas decidiram tentar engravidar por meio da popularmente chamada “inseminação caseira” ou “auto inseminação”.

Foi um amigo da família que realizou a doação de sêmen sem contato físico com as mulheres, assim como sem contrapartida financeira ou interesse no reconhecimento de paternidade e qualquer direito sobre a criança. O procedimento deu certo, mas ainda havia outro desafio: registrar o filho com o nome das duas mães.

Para registrar a criança assim que ela nascesse em nome das duas mães, elas deveriam comprovar o acompanhamento técnico de serviço especializado em fertilização, mas elas haviam recorrido à inseminação caseira, método que muitas famílias utilizam e, por isso, acabam não conseguindo registrar os seus filhos ou passam por vários constrangimentos até conseguir assegurar esse direito.

Por isso, Marina e Luciana buscaram a Defensoria Pública do Estado para tentar obter autorização da Justiça para registrar a criança no ato do nascimento. O Núcleo de Defesa da Mulher e População LGBT recebeu a demanda e ingressou com a ação solicitando na Justiça a expedição de alvará judicial que possibilitasse a emissão da Declaração de Nascido Vivo de acordo com a verdade parental da criança, ou seja, constando ambas as requerentes como suas genitoras/ascendentes.

No pedido à Justiça, a defensora pública Lindevania Martins destacou que existe um vácuo legislativo no que se refere à inseminação caseira, mas que isso não seria motivo para que o Judiciário indeferisse ou deixasse de analisar a pretensão das mães.

Em junho deste ano, veio a resposta ao pedido da Defensoria. O juiz de Direito titular da 6ª Vara de Família, Jesus Guanaré de Sousa Borges, autorizou a expedição de alvará judicial solicitado, bem como determinou que se deve incluir no registro da criança os avós das duas linhas maternas e demais consectários jurídicos inerentes ao estado de filiação. Ainda na decisão, o juiz apontou ainda que não se deve constar no documento a ser emitido qualquer observação adicional que venha constranger as partes no exercício da maternidade.

 


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