O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (24) a constitucionalidade de dispositivo da Lei de Improbidade que garantiu ao Ministério Público (MP) a exclusividade para ajuizar ação de improbidade para reparar danos aos cofres públicos.
Até o momento, o relator do processo, Alexandre de Moraes, e o ministro André Mendonça votaram para assegurar que o MP não tem exclusividade para propor as ações, que também podem ser ajuizadas por pessoas jurídicas interessadas na reparação. Após os votos, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (25).
Em fevereiro, Moraes concedeu liminar para garantir a medida. No plenário, o relator busca o referendo da decisão pelos demais ministros. As ações foram protocoladas pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe). ´
As entidades questionaram os dispositivos da Lei 14.230 de 2021, norma que promoveu alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429 de 1992), que retiraram a prerrogativa dos próprios entes lesados, como estados, municípios e órgãos públicos, para propor as ações.
Além de suprimir a prerrogativa dos entes, as associações alegaram afronta à autonomia da advocacia pública e argumentaram que os demais interessados não podem ficar à mercê da atuação do MP. Durante o julgamento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, concordou que as ações não podem ser propostas somente pelo MP.