Saiba mais sobre as diferenças entre trabalhador celetista e MEI

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Fonte: TV Assembleia
02/09/2022 16h24

Nos dias atuais, uma dúvida recorrente para quem está no mercado de trabalho é: seria melhor trabalhar com carteira assinada ou virar um Micro Empreendedor Individual (MEI)? Para uma decisão mais acertada é preciso conhecer as diferenças entre os dois modelos.

Em 2008, foi criada a categoria MEI, uma forma de tirar diversos profissionais da ilegalidade e, assim, formalizar o seu trabalho. Mas, muitas empresas, para fugirem da carga tributária, acabam transformando celetistas em MEI.

Para especialistas no tema, isso é um problema. “A reforma que ocorreu em 2017, para dinamizar as relações de trabalho, houve uma possibilidade de fazer terceirizações. Sò que a terceirização, hoje em dia, está sendo um pouco sob o falso manto de uma falsa terceirização, que na verdade, são empregados que se transformam em MEI, que abrem mão das suas verbas devidas na Constituição Federal, das suas garantias rescisórias. No final das contas, o que está acontecendo: é só mesmo para fraudar aquele contrato que poderia ser de uma outra forma”, destacou presidente da Comissão de Advogados Trabalhistas da OAB-MA, Luiz Claudio Frazão.

Assim, após a criação do MEI, diversos profissionais passaram a integrar o mercado formal e a receber os benefícios de atuar como Micro Empreendedor Individual. Passaram a contribuir para a aposentadoria, receber auxílios e a pagar impostos ao governo para se regularizarem, como um trabalhador com carteira assinada.

Mas, é importante saber que existem diferenças entre as regras de MEI, que não tem vínculos empregatícios com um patrão, e as previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Micro Empreendedor Individual tem flexibilidade de horário, que podem ser negociados com o contratante. Também pode escolher onde trabalhar e quando tirar folga e férias. Esses são aspectos que tornam a modalidade bem atrativa.

O MEI todos os meses precisar pagar o imposto, por meio do Documento de Arrecadação Simples Nacional (DAS), que varia de R$ 56 a R$ 61. No regime CLT, a jornada é fixa e determinada pelo empregador, geralmente entre 25 e 44 horas semanais. As férias também são fixadas pelo patrão. Já quanto aos deveres, o empregado pode ter até 14% destinado ao INSS e até 27,5% para o imposto de renda de pessoa física (IRPF).

O especialista resume: “O Micro Empreendedor Individual não cumpre jornada de trabalho, não recebe ordens, não recebe punição e não recebe salário. Lógico que ele recebe uma remuneração por aquele trabalho que está desenvolvendo. E o empregado com carteira assinada, não. Ele cumpre ordens, cumpre jornada de trabalho. Não pode ser substituído por outra pessoa, isto é, delegar o serviço, porque, no caso do MEI, ele pode delegar esse trabalho a outro”, ressaltou Luiz Claudio Frazão.

Segundo o especialista, vale a pena ser celetista se o trabalhador prioriza a segurança financeira e benefícios e não tenha muita habilidade de autogestão ou não aprecie a responsabilidade de comandar uma empresa. As vantagens de ser MEI, por outro lado, são a liberdade, flexibilidade de horário e lugar, gostar de tomar decisões sobre o próprio trabalho e as finanças.

 


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