Eleitores sem cadastro biométrico estão aptos a votar

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Agência Assembleia
13/09/2022 15h03

No dia da eleição, a eleitora ou o eleitor deve se preocupar apenas em ter em mãos um documento válido com foto para ter garantido o direito de exercer a cidadania. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que aqueles que não fizeram o cadastramento biométrico não serão proibidos de votar, desde que estejam com situação eleitoral regular.

A ausência da biometria não impede, por si só, o exercício do voto. Isso porque, desde 2020, o cadastro biométrico está suspenso em todo o Brasil como forma de prevenção ao contágio da Covid-19. Para quem já fez o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral, há a possibilidade de utilizar o aplicativo e-Título como forma de identificação

A Resolução TSE nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, lista os documentos que serão aceitos como forma de comprovação da identidade da eleitora ou eleitor no dia da votação.

São eles:

- carteira de identidade (RG;)
- identidade social;
- passaporte ou outro documento de valor legal equivalente;
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho;
- carteira nacional de habilitação.


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