Saiba a diferença entre seção eleitoral e mesa receptora de votos

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Agência Assembleia
21/09/2022 14h44

Seção eleitoral é o local onde são recepcionados as eleitoras e eleitores que exercem o direito de voto. Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa é a definição dada pelo  Glossário Eleitoral  ao local em que votam milhões de brasileiras e brasileiros nas eleições.

Segundo o serviço on-line, na seção eleitoral funciona a mesa receptora de votos, composta por seis mesários nomeados por um juiz eleitoral. Além disso, nela fica instalada a urna eletrônica, equipamento no qual são registrados os votos.

A mesa receptora de votos, por sua vez, é integrada por eleitoras e eleitores convocados pela Justiça Eleitoral para receberem os votos, em eleições diretas. O artigo 119 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que cada seção eleitoral tenha uma mesa receptora de votos.

A mesa receptora é composta de um presidente, de um primeiro e um segundo mesários, bem como de dois secretários e de um suplente. Todos são nomeados pelo juiz eleitoral.


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