Eleitor que estava apto a votar, mas não compareceu no 1º turno, pode votar normalmente no 2º turno

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Agência Assembleia
21/10/2022 17h15

No domingo, dia 30 de outubro, as eleitoras e os eleitores vão decidir quem será o presidente da República pelos próximos quatro anos. Além disso, em 12 estados, a disputa para governador também será definida no segundo turno.

Mais de 156 milhões de brasileiras e brasileiros estão aptos a votar em 5.570 cidades do país e em 181 localidades no exterior.

Importante lembrar que aqueles que estavam em situação regular, mas não votaram no primeiro turno, podem comparecer às urnas no segundo turno normalmente. 

 

Dúvidas pelo WhatsApp

Acesse o tira-dúvidas do Tribunal no WhatsApp para se informar de forma muito simples e rápida. É bem fácil. Basta enviar um “oi” para o número +55 61 996371078 no WhatsApp ou clicar no link https://wa.me/556196371078.

Para consultar o local de votação, a partir do menu principal clique em “Acesse o Chatbot” e, em seguida, “ver tópicos”. Na sequência, dentro de “Serviços ao Eleitor”, escolha a opção “Local de votação”. A partir daí, a consulta pode ser feita pelo nome completo, título de eleitor ou CPF.

 

Título regular

A regularização do título de eleitor cancelado ou suspenso somente poderá ser feita a partir do dia 8 de novembro, quando o cadastro eleitoral for restabelecido, de acordo com a Resolução do TSE nº 23.659/2021. Para que a situação eleitoral esteja regular, a eleitora ou o eleitor não deve se enquadrar em nenhuma causa de cancelamento (faltar à revisão de eleitorado, por exemplo) ou de suspensão dos direitos políticos (condenação criminal definitiva, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, improbidade administrativa e conscrição, entre outras, conforme estabelecido na Constituição Federal, artigos 15 e 14, parágrafo 2º).

Para consultar a situação do título, os eleitores devem acessar o Portal do TSE e clicar em “Eleitor – Título de eleitor – Situação eleitoral”. Quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos, poderá votar normalmente.


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