Câmara conclui votação de proposta que conceitua prática de telessaúde

icone-whatsapp
Agência Assembleia
14/12/2022 16h40

A Câmara dos Deputados concluiu na terça-feira (13) a análise do projeto de lei que autoriza e conceitua a prática da telessaúde em todo o território nacional, abrangendo todas as profissões da área da saúde regulamentadas. A proposta segue para sanção presidencial.

Deputados aprovaram parcialmente as modificações à matéria proposta pelos senadores. O único dispositivo acatado inclui no Estatuto da Pessoa com Deficiência a determinação para que o Sistema Único de Saúde (SUS) desenvolva ações para a prevenção de deficiências por causas evitáveis por meio do aprimoramento do atendimento neonatal, com oferta de ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos, inclusive por telessaúde.

O texto do relator, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), ampliou o alcance da prática de telessaúde, antes restrita aos médicos por meio da telemedicina. Com a extensão, será considerada telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde à distância por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação.

Segundo o projeto, os atos do profissional de saúde praticados dessa forma terão validade em todo o território nacional e aquele que exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio dessa modalidade não precisará de outra inscrição secundária ou complementar àquela do conselho de seu estado.

Para o efetivo exercício da prática, será obrigatório o registro, nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) dos estados em que estão sediadas, das empresas intermediadoras de serviços médicos.

Autonomia

A decisão sobre a utilização ou não da telessaúde está assegurada ao profissional da área, inclusive em relação à primeira consulta, ao atendimento ou ao procedimento, podendo optar pela utilização de atendimento presencial sempre que entender necessário. O paciente deve estar esclarecido e ter consentido a prática.

A fiscalização da prática será de competência dos conselhos federais das profissões envolvidas. De acordo com o texto, devem ser aplicados os padrões adotados para as modalidades de atendimento presencial.

Para o uso da telessaúde, o projeto estipula princípios a serem seguidos na prestação remota de serviços:

- Autonomia do profissional de saúde;

- Consentimento livre e informado do paciente;

 - Direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde;

 - Dignidade e valorização do profissional de saúde;

 - Assistência segura e com qualidade ao paciente;

 - Confidencialidade dos dados;

 - Promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde;

 - Observância estrita das atribuições legais de cada profissão; e

 - Responsabilidade digital.

 


Banner