Justiça abre inscrições para casamento comunitário na Comarca de Joselândia

icone-whatsapp
11/04/2023 08h41

Com o objetivo de defender o direito à convivência familiar e promover os direitos humanos e civis da família, a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ/MA) autorizou a realização de mais duas edições do Projeto “Casamentos Comunitários”, nos municípios de Joselândia e São José dos Basílios. A iniciativa visa beneficiar casais de baixa renda que estejam interessados em oficializar a união perante a Justiça.

O juiz Bernardo Luiz de Freire, titular da 4° Vara de Pedreiras, respondendo pela Comarca de Joselândia, autorizou por meio de portaria, a realização de dois casamentos. O primeiro ocorrerá no termo judiciário de São José dos Basílios no dia 20 de junho de 2023, às 17 horas, em local a ser definido de acordo com a quantidade de inscritos. Já o segundo, ocorrerá no termo de Joselândia, sede da Comarca, no dia 21 de junho de 2023, às 17 horas, em local a ser definido posteriormente.

Os interessados em participar do casamento em Joselândia ou em São José dos Basílios deverão comparecer ao Cartório do Ofício de Joselândia (Avenida Duque de Caxias, S/N°, Centro) e no Cartório do Ofício de São José dos Basílios (Rua do Campo, N° 148, Centro), respectivamente, entre os dias 10 e 30 de abril de 2023, portando os seguintes documentos:

I- Cópia da Cédula de Identidade (RG), CPF, comprovante de endereço atualizado;

II- Certidões de Nascimentos originais atualizadas ou Certidões Negativas de Casamento originais;

III- Certidões de Casamentos com as devidas averbações de divórcio atualizadas originais, caso divorciado;

IV- Certidões de Casamento com a anotação do Registro de Óbito do cônjuge falecido atualizadas originais, caso viúvo;

V- Apresentar 02 (duas) testemunhas maiores de idade que devem apresentar Cédulas de Identidade (RG), CPF e comprovante de endereço atualizado;

VI- Em caso de noivos menores de 18 (dezoito) e maiores de 16 (dezesseis) anos, será necessário o consentimento por escrito de ambos os pais, ou de seus representantes legais; ou de um deles na falta ou impedimento do outro.

Segundo o documento, as testemunhas deverão estar presentes tanto no ato da habilitação dos casais, quanto no dia do casamento. Caso os noivos não assinem o próprio nome, devem apresentar-se acompanhados de 04 (quatro) testemunhas maiores de idade que devem apresentar Cédulas de Identidade (RG), CPF e comprovante de endereço atualizado.


Banner