Aprovado PL que cria Programa de Aposentadoria Incentivada no âmbito do Poder Legislativo

O PAI é destinado aos servidores do quadro de pessoal efetivo em atividade, que tenham preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária integral por tempo de serviço ou contribuição

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Agência Assembleia
05/05/2023 18h53 - Atualizado em 05/05/2023 18h58

Foi aprovada na ‘Assembleia Itinerante’, nesta sexta-feira (5), em Caxias, o Projeto de Lei 270/2023, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão, que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) no âmbito do Legislativo Estadual. A matéria segue para sanção governamental.

O PAI é destinado aos servidores do quadro de pessoal efetivo em atividade, que tenham preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária integral por tempo de serviço ou contribuição, na forma da Constituição Federal e da Lei Estadual nº 073/2004.

Aos servidores que aderirem ao programa será concedida indenização correspondente a oito vezes o valor dos proventos, assim como indenização correspondente a oito meses de auxílio-alimentação e manutenção do plano de saúde também por oito meses após a concessão da aposentadoria. As indenizações serão pagas à vista, em até 30 dias após publicação do ato de aposentadoria.

Justificativa

Na justificativa do projeto, a Mesa Diretora da Alema afirma que um estudo realizado no âmbito do Parlamento Estadual constatou a existência de servidores em atividade que preenchem os requisitos para a aquisição da aposentadoria voluntária. Entretanto, em virtude de receio de decréscimo em seus rendimentos, adiam a solicitação para inatividade.

“Assim, como forma de prestigiar aqueles que dedicaram grande parte da sua vida prestando serviços relevantes a esta Casa Parlamentar, verifica-se a necessidade de implantação do Programa de Aposentadoria Incentivada nesta Casa legislativa”, conclui.


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