Aprovado PL que exige frequência escolar de atleta que tenha vínculo contratual com entidades desportivas

Projeto de Lei nº 259/2023 é de autoria do deputado Cláudio Cunha e segue para sanção governamental

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Agência Assembleia
23/08/2023 12h16 - Atualizado em 23/08/2023 12h25

Aprovado PL que exige frequência escolar de atleta que tenha vínculo contratual com entidades desportivas
Deputado Cláudio Cunha afirma que entidades desportivas têm papel fundamental na formação de novos atletas e paratletas | Miguel Viegas
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O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta quarta-feira (23), o Projeto de Lei nº 259/2023, de autoria do deputado Cláudio Cunha (PL), que dispõe sobre a comprovação de matrícula e frequência escolar dos atletas e paratletas com idade inferior ou igual a 18 anos, que tenham vínculo contratual com entidades desportivas no estado. A matéria segue à sanção governamental.

Segundo o texto do PL, as entidades desportivas ficam obrigadas a exigirem dos atletas e paratletas comprovante de matrícula, no ano vigente, em escola da rede pública e privada, além do comprovante de frequência que ateste a presença de no mínimo 75% do total de horas letivas ministrada no período em que a escola realiza a contagem para fins de avaliação (mês, bimestre, trimestre, quadrimestre ou semestre).

Em sua justificativa, Cláudio Cunha diz que as entidades desportivas têm papel fundamental na formação de novos atletas e paratletas e que buscar formas de incentivar a sua permanência nas escolas é fundamental para construção da cidadania.

“É igualmente importante que este jovem conclua seus estudos e permaneça frequentando a escola até atingir a maioridade, ou pelos menos até completar o ensino médio, de forma a garantir o conhecimento mínimo necessário para a vida em sociedade”, afirma o parlamentar. 


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