Plenário aprova MP que cria Programa Maranhense de Investimento em Infraestrutura

O programa visa ampliar as oportunidades de investimento e emprego e estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial no Maranhão

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Agência Assembleia
07/03/2024 14h52 - Atualizado em 07/03/2024 16h43

Plenário aprova MP que cria Programa Maranhense de Investimento em Infraestrutura
Sessão plenária na qual foi aprovada a Medida Provisória que dispõe sobre a criação do Programa | Kristiano Simas
Foto original

O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta quinta-feira (7), a Medida Provisória 429/2023, que dispõe sobre a criação do Programa Maranhense de Investimento em Infraestrutura (PMII), destinado à ampliação dos investimentos públicos e privados em infraestrutura econômica e social e à expansão e fortalecimento da interação entre o Estado e a iniciativa privada, por meio da celebração de contratos de parceria ou termos de compromisso para a execução de empreendimentos públicos e privados de infraestrutura.

De acordo com mensagem encaminhada pelo governador Carlos Brandão à Assembleia Legislativa, podem integrar o PMII os empreendimentos públicos e privados de infraestrutura em execução ou a serem executados por meio da constituição de sociedades, da participação minoritária em empresas privadas e de contratos de parceria celebrados pela administração pública direta e indireta do Estado do Maranhão, ou da União, desde de que seja interesse estratégico para o Maranhão.

A Medida Provisória diz que são objetivos do programa ampliar as oportunidades de investimento e emprego e estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial, em harmonia com as metas de desenvolvimento social e econômico do Estado; garantir a expansão da infraestrutura com qualidade e com tarifas ou preços adequados, além de promover ampla e justa competição na celebração das parcerias e na prestação dos serviços.

O programa visa ainda assegurar a estabilidade e a segurança jurídica, com a garantia da mínima intervenção nos negócios e investimentos; fortalecer o papel regulador do Estado e a autonomia das entidades estatais de regulação; e fortalecer políticas nacionais de integração dos diferentes modais de transporte de pessoas e bens.

 


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