05/06/2020 19h34

Sancionada lei que isenta de multa quebra de fidelidade em contratos de internet e TV a cabo

Agência Assembleia

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Divulgação
Sancionada lei que isenta de multa quebra de fidelidade em contratos de internet e TV a cabo
Felipe dos Pneus é autor da lei que dispõe sobre isenção do pagamento de multas pela rescisão contratual com operadoras de telefonia, TV a cabo e Internet

De autoria do deputado estadual Felipe dos Pneus  (PRTB), foi sancionada, na quarta-feira (3), pelo governador Flávio Dino (PCdoB), a Lei 11.272/2020, que dispõe sobre a isenção do pagamento de multas pela rescisão contratual (a chamada Cláusula de Fidelidade), nos contratos mantidos pelos consumidores com as empresas de telefonia, TV a cabo, Internet e assemelhadas. A isenção é válida para o período em que for reconhecida a situação de calamidade pública no Maranhão, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

A matéria teve aprovação unânime na Assembleia Legislativa. O deputado Felipe dos Pneus destacou sua importância, em um momento tão delicado para a população. Segundo ele, cada centavo conta no orçamento das  famílias e que, agora, todos os maranhenses ficarão desobrigados de arcar com as pesadas multas pelo rompimento de contratos na área da telefonia celular, telefonia fixa, Internet e TV a cabo.

O deputado afirmou que a lei reflete o seu compromisso com a sociedade. “Fico feliz em saber que represento esses cidadãos e de poder contribuir principalmente neste momento delicado economicamente”, disse.

O parlamentar destacou ainda que o governador Flávio Dino atendeu aos anseios da sociedade maranhense ao sancionar a lei, uma vez que ela vai ao encontro da vontade de toda a população. Disse ainda que o governador vem se notabilizando, em âmbito nacional, pelas medidas adotadas de combate e prevenção ao coronavíru no estado.

Em seu artigo primeiro, a lei estabelece: “Fica vedado às operadoras nos contratos mantidos por consumidores, a cobrança de multa contratual, em decorrência da cláusula de fidelidade, por empresas de telefonia fixa ou móvel, TV a cabo, Internet e assemelhados, durante o período em que for reconhecida a situação de calamidade pública no Estado do Maranhão”.



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