13/06/2023 17h15

Sancionada lei que declara “Festa da Menina-Moça” Patrimônio Cultural e Imaterial do Maranhão

Ricardo Arruda, autor do PL, comemorou a sanção da lei e destacou que a “Festa da Menina-Moça" é uma das expressões culturais mais fortes dos povos indígenas da etnia Guajajara

Assecom/Dep. Ricardo Arruda

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Divulgação
Sancionada lei que declara “Festa da Menina-Moça” Patrimônio Cultural e Imaterial do Maranhão
Deputado Ricardo Arruda, autor do PL que deu origem à lei, e governador Brandão com indígenas da etnia Guajajara

O governador Carlos Brandão sancionou a lei A Lei 11.960/23, declarando a “Festa da Menina-Moça” patrimônio cultural e imaterial do Maranhão. A lei é originária do PL 052/2023, de autoria do deputado estadual Ricardo Arruda (MDB). O dispositivo entrou em vigor na última terça-feira (6).

Ricardo Arruda comemorou a sanção da lei e destacou que a “Festa da Menina-Moça" é uma das expressões culturais mais fortes dos povos indígenas da etnia Guajajara, no Maranhão.

“Além do reconhecimento pela preservação de uma tradição secular pelo povo Guajajara, a Lei valoriza a cultura indígena do nosso Estado”, afirmou Ricardo Arruda.

O deputado ressaltou ainda que, com a declaração de patrimônio cultural e imaterial do Maranhão, essa manifestação indígena passará a ser mais conhecida e reconhecida.

"A tradição envolve uma série de rituais como parte das celebrações da passagem da vida adolescente para a idade adulta, quando as meninas nessa fase são apresentadas à comunidade indígena”, explicou.

 



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