28/06/2023 11h02

Projeto que regulamenta os Esportes Eletrônicos no Maranhão é aprovado pela Alema

Projeto de Lei nº 94/2023 é de autoria do deputado Fernando Braide e segue para sanção governamental

Assecom/Dep. Fernando Braide

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Assecom/Dep. Fernando Braide
Projeto que regulamenta os Esportes Eletrônicos no Maranhão é aprovado pela Alema
Fernando Braide é autor da proposição, que visa potencializar no estado um dos setores com maior potencial econômico do mundo

De autoria do deputado estadual Fernando Braide (PSD), o Projeto de Lei nº 94/2023 acaba de ser aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa. O texto, que regulamenta os Esportes Eletrônicos no Maranhão e dá outras providências, segue para sanção governamental para que entre em vigor, podendo potencializar no estado um dos setores com maior potencial econômico do mundo.

“O Brasil é o 5º maior país no setor de games em quantidade de consumidores. São mais de 100 milhões de pessoas. No ano de 2022 o mercado de jogos eletrônicos movimentou, em nosso país, cerca de R$ 15 bilhões. É um esporte que vem crescendo mundialmente e não podemos deixar o nosso estado ficar de fora dessa oportunidade imensa que nós temos”, defendeu Fernando Braide em seu discurso que abriu a votação.

Com a aprovação e esperada sanção do projeto de lei, a expectativa é incentivar atletas maranhenses que têm se destacado mundo afora, além de garantir oportunidade para que novos jogadores possam se desenvolver no estado.

“Atualmente, temos dois campeões mundiais maranhenses, o Fixa e o Lukas Mariano. Com a implantação da lei, muitos outros jovens terão oportunidade de desenvolver suas habilidades e se profissionalizar com o apoio necessário”, pontuou o parlamentar.

A ideia é que o dispositivo seja a porta de entrada para que times e atletas sejam beneficiados pela Lei de Incentivo ao Esporte, por exemplo, além de utilizarem a legislação para firmar parcerias e promover campeonatos no estado. A partir da publicação da aprovação do PL em diário oficial, o Governo do Estado tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto.

 



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