14/08/2023 15h36

Diário da Manhã: Alberto Bastos destaca parcerias firmadas entre Governo do Estado e Assembleia

Na entrevista ao jornalista Ronald Segundo, ele disse que um exemplo de matéria positiva foi a aprovação do Projeto de Lei 155/2023, de autoria da presidente da Casa, deputada Iracema Vale

Agência Assembleia

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Miguel Viegas
Diário da Manhã: Alberto Bastos destaca parcerias firmadas entre Governo do Estado e Assembleia
Jornalista Ronald Segundo entrevista o secretário de Estado de Monitoramento de Ações Governamentais, Alberto Bastos

O secretário de Estado de Monitoramento de Ações Governamentais (Semag), Alberto Bastos, foi o entrevistado do programa ‘Diário da Manhã’, na Rádio Assembleia (96,6FM), nesta segunda-feira (14). O gestor fez uma avaliação positiva das ações do Governo do Estado e destacou as parcerias celebradas com a Assembleia Legislativa do Maranhão, que tem aprovado diversas matérias de interesse da população.

Na entrevista ao jornalista Ronald Segundo, o secretário disse que um exemplo de matéria positiva foi a aprovação do Projeto de Lei 155/2023, de autoria da presidente da Casa, deputada Iracema Vale (PSB), que dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação de nascimentos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA), já sancionado pelo governo.

Ele explicou que, com essa medida, os oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Maranhão ficam obrigados a encaminhar à DPE-MA, de forma trimestral, a relação por escrito dos registros de nascimento realizados em seus cartórios, em que não conste a identificação de paternidade.

De acordo com a lei, a relação deve conter todos os dados informados no ato do registro de nascimento, inclusive o endereço da mãe do recém-nascido, seu número de telefone, caso o possua; nome e endereço do suposto pai, se este tiver sido indicado pela mãe na ocasião da realização do registro.

Assim, com a realização de tais registros, será informado que a mãe tem, além do direito de indicação do suposto pai, na forma do disposto no art. 2º da Lei Federal nº 8.560/1992, o direito de propor em nome da criança a competente ação de investigação de paternidade, com vistas a inclusão do nome do pai no registro civil de nascimento.

“São ações assim que repercutem na vida da população que a gente percebe a importância e a relevância do trabalho da Assembleia Legislativa”, afirmou o secretário.

 

 



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