De autoria de Leandro Bello, PL altera a redação e ementa da Lei nº 11.615/2021, que estabelece diretrizes para as condições de repouso de profissionais farmacêuticos
Agência Assembleia
Nesta quinta-feira (17), a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei Ordinária nº 043/2023, de autoria do deputado Leandro Bello (PODE), que estabelece diretrizes para as condições de repouso dos profissionais de saúde nas instituições públicas no Estado do Maranhão. A matéria foi encaminhada à sanção do governador.
De acordo com o texto normativo aprovado, ficam estabelecidas diretrizes para assegurar não só aos profissionais de saúde farmacêuticos, mas também aos fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, condições adequadas de repouso durante todo o horário de trabalho nas instituições de saúde pública.
Justificativa
Segundo Leandro Bello, a proposição amplia a obrigatoriedade da legislação vigente para outras classes de profissionais da saúde, como, por exemplo, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, enfermeiros, técnico de enfermagem e auxiliares de enfermagem. “Essas alterações irão assegurar mais direitos aos grupos de profissionais da saúde. Sabemos que a falta de lugares apropriados para descanso resulta, inclusive, na baixa produtividade dos profissionais e seu afastamento do trabalho por esgotamento físico e mental”, esclareceu.
“Segundo informações, muitos profissionais de saúde mantêm o plantão sem intervalo ou repouso. Como não tem espaço adequado, eles são obrigados a descansar sob os balcões de atendimento ou, até mesmo, no chão. Todavia, é inadmissível que permaneçam nessas condições”, complementou.
“É valioso ressaltar que um profissional da saúde não descansado pode causar prejuízos irreparáveis, já que lida com a vida dos pacientes. Assim, a presente proposição é medida de extrema importância para a saúde pública”, concluiu.
O texto normativo altera a redação e ementa da Lei nº 11.615, de 6 de dezembro de 2021, que estabelece diretrizes para as condições de repouso para profissionais farmacêuticos, nas instituições de saúde pública, no âmbito do Estado do Maranhão.
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