17/08/2023 12h18

Assembleia aprova projeto que trata do repouso de profissionais de saúde nas instituições públicas

De autoria de Leandro Bello, PL altera a redação e ementa da Lei nº 11.615/2021, que estabelece diretrizes para as condições de repouso de profissionais farmacêuticos

Agência Assembleia

icone-whatsapp
Agência Assembleia
Assembleia aprova projeto que trata do repouso de profissionais de saúde nas instituições públicas
Deputado Leandro Bello afirma que proposição é de extrema importância para a saúde pública

Nesta quinta-feira (17), a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei Ordinária nº 043/2023, de autoria do deputado Leandro Bello (PODE), que estabelece diretrizes para as condições de repouso dos profissionais de saúde nas instituições públicas no Estado do Maranhão. A matéria foi encaminhada à sanção do governador.

De acordo com o texto normativo aprovado, ficam estabelecidas diretrizes para assegurar não só aos profissionais de saúde farmacêuticos, mas também aos fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, condições adequadas de repouso durante todo o horário de trabalho nas instituições de saúde pública.

Justificativa

Segundo Leandro Bello, a proposição amplia a obrigatoriedade da legislação vigente para outras classes de profissionais da saúde, como, por exemplo, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, enfermeiros, técnico de enfermagem e auxiliares de enfermagem. “Essas alterações irão assegurar mais direitos aos grupos de profissionais da saúde. Sabemos que a falta de lugares apropriados para descanso resulta, inclusive, na baixa produtividade dos profissionais e seu afastamento do trabalho por esgotamento físico e mental”, esclareceu.

“Segundo informações, muitos profissionais de saúde mantêm o plantão sem intervalo ou repouso. Como não tem espaço adequado, eles são obrigados a descansar sob os balcões de atendimento ou, até mesmo, no chão. Todavia, é inadmissível que permaneçam nessas condições”, complementou.

“É valioso ressaltar que um profissional da saúde não descansado pode causar prejuízos irreparáveis, já que lida com a vida dos pacientes. Assim, a presente proposição é medida de extrema importância para a saúde pública”, concluiu.

O texto normativo altera a redação e ementa da Lei nº 11.615, de 6 de dezembro de 2021, que estabelece diretrizes para as condições de repouso para profissionais farmacêuticos, nas instituições de saúde pública, no âmbito do Estado do Maranhão.



+ Notícias
banner-ouvidoria

ATENDIMENTO

Palácio Manuel Beckman
Av. Jerônimo de Albuquerque - Sítio do Rangedor - Calhau
São Luis - Maranhão - CEP: 65071-750
Telefones: (98) 3269-3000 | 3269-3001

EXPEDIENTE

De segunda a sexta-feira das 8h às 18h

SESSÕES PLENÁRIAS

• Segunda-feira: a partir das 16h;
• De terça a quinta-feira: a partir das 9h30.

AGÊNCIA ALEMA