27/10/2023 12h47

“Outubro Branco” - Aprovado PL de Fabiana Vilar que institui mês no calendário de eventos do Estado

Projeto de Lei nº 507/2023 institui Mês de Conscientização e Promoção do Movimento em Proteção à Pureza da Criança

Agência Assembleia

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“Outubro Branco” - Aprovado PL de Fabiana Vilar que institui mês no calendário de eventos do Estado
Deputada Fabiana Vilar é autora do Projeto de Lei nº 507/2023, que institui o “Outubro Branco” no Maranhão

O plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou o Projeto de Lei nº 507/2023, de autoria da deputada Fabiana Vilar (PL), que institui no Calendário Oficial do Estado do Maranhão o “Outubro Branco” como o Mês de Conscientização e Promoção do Movimento em Proteção à Pureza da Criança.

De acordo com o texto do projeto, o “Outubro Branco” engloba um conjunto de ações orientadas na compreensão de que as crianças devem ser protegidas na totalidade de seus direitos, dando a elas a proteção ao direito de sorrir, de sonhar, de brincar, de estudar, assim como o respeito à exposição das crianças à conteúdos compatíveis com cada faixa etária, devendo haver, pelo Estado e pela família, a garantia de seus direitos.

Durante o “Outubro Branco”, serão realizados ciclo de debates, palestras, atividades físicas, recreativas e de lazer e eventos com a finalidade de informar, esclarecer e conscientizar a sociedade sobre as necessidade da proteção da pureza da criança.

Na justificativa do projeto, a deputada Fabiana Vilar afirma que se trata de uma matéria que tem o condão de chamar a atenção para a Constituição Federal de 1988 que estabelece que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

A deputada acrescentou que o Estatuto da Criança e do Adolescente considera criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos, possuindo entre as suas normas cogentes o princípio da proteção integral, com o objetivo de preservar os seus direitos durante essa importante fase de desenvolvimento e de concretização de personalidade das pessoas.

A parlamentar acrescenta que, para que o Estatuto da Criança e do Adolescente seja alcançado em seus objetivos, o Estado e a coletividade devem promover eventos que atuem na conscientização da sociedade sobre o dever de priorizar e garantir o melhor para as crianças do Estado do Maranhão.

“Nesse contexto, dotar o Estado de mecanismos destinados à adoção de medidas que impulsionem a valorização e preservação da pureza das nossas crianças é garantir direitos fundamentais inerentes à pessoa humana”, assinalou a deputada, na justificativa de sua proposição.



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