Deputado Wellington do Curso, autor do projeto, afirmou que a inclusão da “Marcha Para Jesus” no patrimônio cultural imaterial do Estado dará ainda mais notoriedade ao evento
Agência Assembleia
O plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou em regime de urgência, na sessão desta quarta-feira (1º), o Projeto de Lei nº 340/2023, de autoria do deputado Wellington do Curso (PSC), que declara o evento “Marcha Para Jesus” patrimônio cultural imaterial do Estado do Maranhão.
O projeto prevê que a “Marcha Para Jesus”, como patrimônio cultural imaterial do Estado, não sofrerá em sua organização ou realização qualquer tipo de embaraço, impedimento ou restrição, salvo aquelas aplicáveis pelo Poder Público a eventos de mesmo porte, devendo os órgãos e agentes da administração pública garantir a segurança no acesso da população ao local e prestar apoio à realização do evento.
Na justificativa do projeto, o deputado Wellington do Curso explica que a “Marcha Para Jesus” é um evento pacífico que reúne igrejas cristãs do país e do mundo e é aberto à participação de toda a população.
“Com várias atrações musicais e muita animação, o encontro representa a união das pessoas, a comunhão de todos que acreditam em Jesus Cristo. Estima-se que ela ocorra em mais de 200 países e em uma das suas mais recentes edições no Brasil levou 3 milhões de pessoas às ruas para louvar, reconhecer e engradecer o nome do Senhor Jesus”, assinala o deputado.
Notoriedade
Wellington acrescentou que o evento chegou ao Brasil em 1993 por meio do apóstolo Estevam Hernandes, um dos fundadores da igreja Renascer em Cristo. Naquele ano, a “Marcha Para Jesus” foi realizada em mais de 100 cidades em várias regiões do Brasil.
“A importância e o valor cultural do evento “Marcha Para Jesus” já foram reconhecidos em âmbito federal, que a mantém no calendário oficial da união desde 2009, quando foi aprovada e sancionada a Lei nº 12.025, de 3 de setembro de 2009, de autoria do senador Marcelo Crivella”, salienta Wellington do Curso.
O parlamentar assinalou ainda que a inclusão da “Marcha Para Jesus” no patrimônio cultural imaterial do Estado dará ainda mais prestígio e notoriedade ao evento, atraindo mais participantes e favorecendo com isso inclusive a economia do Estado.
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