22/11/2023 13h15

Plenário aprova PL que institui Relatório e Diagnóstico Socioeconômico Anual da Mulher do Maranhão

Projeto de Lei nº 443/2023 é de autoria da deputada Fabiana Vilar, que reforça importância da matéria para subsidiar a formatação de políticas públicas para mulheres

Agência Assembleia

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Biaman Prado
Plenário aprova PL que institui Relatório e Diagnóstico Socioeconômico Anual da Mulher do Maranhão
Fabiana Vilar é autora do PL que institui diretrizes para a criação do Relatório e Diagnóstico Socioeconômico Anual da Mulher

A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta quarta-feira (22), o Projeto de Lei nº 443/2023, de autoria da deputada Fabiana Vilar (PL), que institui diretrizes para a criação do Relatório e Diagnóstico Socioeconômico Anual da Mulher, no âmbito do Estado do Maranhão. A matéria foi encaminhada à sanção governamental.

De acordo com a proposição, o Relatório e Diagnóstico Anual da Mulher é um instrumento com informações estatísticas na área social e econômica relativos à mulher, para instrumentalizar programas, planos e projetos de políticas públicas.

O documento tem como objetivos, dentre outros, promover o acesso da mulher rural e urbana ao mercado de trabalho, sua autonomia financeira, estimular o empreendedorismo entre as mulheres e promover relações de trabalho com equidade.

O PL obriga que conste no documento dados como, por exemplo, taxa de emprego formal e informal, por setor de atividade, de participação na população economicamente ativa, taxa de desemprego por setor e atividade, expectativa média de vida e total de rendimentos das mulheres ocupadas.

Justificativa

Fabiana Vilar justifica a proposição como de fundamental importância para subsidiar a formatação de políticas públicas destinadas às mulheres. “As ações a serem desenvolvidas são de relevante interesse público e devem resguardar o interesse de todas as mulheres maranhenses, destas e das futuras gerações”, complementou.

O texto normativo estabelece que um exemplar do Relatório e Diagnóstico Socioeconômico Anual da Mulher seja encaminhado ao Poder Legislativo Estadual e aos órgãos da Administração Direta, Indireta e Autarquias do Poder Executivo Estadual, assim como disponibilizado no site do Poder Executivo Estadual para acesso e consulta pública.



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