19/01/2024 10h49

‘Café com Notícias’ esclarece sobre a nova lei que criminaliza o bullying e cyberbullying

Entrevista foi com a advogada Edmée Froz, que é membro da Comissão de Direito Digital da OAB/MA

Agência Assembleia

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Miguel Viegas
‘Café com Notícias’ esclarece sobre a nova lei que criminaliza o bullying e cyberbullying
Advogada Edmée Froz, da Comissão de Direito Digital da OAB/MA, conversou com a jornalista Elda Borges

Clique aqui e assista à íntegra da entrevista

O ‘Café com Notícias’ desta sexta-feira (19), na TV Assembleia, abordou a Lei 14.811/2024, sancionada pelo governo federal na última segunda-feira (15), e que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. A conversa da apresentadora e jornalista Elda Borges foi com a advogada Edmée Froz, que é membro da Comissão de Direito Digital da OAB/MA.

O bullying é uma ação de violência repetida, que ocorre em ambiente escolar, praticada por um agressor ou um grupo com intenção de causar mal a uma ou mais vítimas; já o cyberbullying é uma forma de agressão repetida, mas realizada por meio da internet.

Edmée Froz afirmou que o ambiente escolar é o mais comum para as práticas do bullying e ressaltou que essa nova legislação não pode ser vista apenas pelo aspecto penal. “É preciso tratar da pessoa, do emocional de quem está sofrendo com o bullying e de quem está praticando”, observou.

Sobre as práticas do cyberbullying, Edmée Froz destacou que as dificuldades em responsabilizar quem pratica estão atreladas ao anonimato, ao uso de perfis fakes, utilização indevida da inteligência artificial, entre outras. 

Conscientização

A advogada explicou que, de acordo com a nova lei, os municípios devem passar a atuar promovendo ações educativas de conscientização, palestras, leis e portarias, se necessário, com o apoio da gestão estadual e da união para evitar essas práticas.

Nos casos de práticas de bullying e cyberbullying cometidos por menores de 18 anos, caso seja aberto um inquérito criminal, por meio de denúncias nas escolas ou no Ministério Público, os pais respondem juntamente com os filhos, e, no caso condenação, caberá ao menor cumprir a pena, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A nova lei também inclui na lista de crimes hediondos condutas como sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos, indução ou auxílio ao suicídio ou automutilação usando a internet e o tráfico de crianças ou adolescentes.

Para as práticas de bullying, a pena prevista é de multa, caso a conduta não constituir crime mais grave. Já para o cyberbullying, a pena será de reclusão de 2 a 4 anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

O programa 'Café com Notícias' vai ao ar de segunda a sexta-feira, às 9h, na TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309).

Miguel Viegas
Edmée Froz afirmou que, de acordo com a nova lei, municípios devem promover ações de conscientização
Edmée Froz afirmou que, de acordo com a nova lei, municípios devem promover ações de conscientização



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