09/02/2024 09h18

Aprovado PL de Neto Evangelista sobre divulgação de guia da Rede de Atendimento a Mulheres

Segundo o PL 505/2023, o guia deverá receber atualização anualmente, com a verificação de todas as informações disponibilizadas

Assecom/ Dep. Neto Evangelista

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Agência Assembleia
Aprovado PL de Neto Evangelista sobre divulgação de guia da Rede de Atendimento a Mulheres
Neto Evangelista afirma que devem ser divulgados os serviços da Rede de Atendimento a Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Sexual

Dando continuidade ao trabalho de enfrentamento à violência contra a mulher no Maranhão, mais um projeto de lei de autoria do deputado estadual Neto Evangelista (União Brasil) foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa. O PL nº 505/2023 obriga a inserção de guia informativo sobre os serviços públicos da Rede de Atendimento a Mulheres em Situação de Violência e as medidas de enfrentamento no estado.

De acordo com Neto Evangelista, devem ser divulgados todos os serviços que compõem a Rede de Atendimento a Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Sexual, como os especializados, gratuitos, vinculados ao poder executivo, legislativo e judiciário estadual, que acolhem, atendem e orientam mulheres que vivem ou viveram situações de violência doméstica e sexual.

“O guia informativo sobre os serviços deverá ser disponibilizado permanentemente em meios digitais, com toda publicidade nas redes sociais do Governo do Estado, nos sítios eletrônicos administrados e mantidos pela administração pública, direta e indireta, sendo possível ainda a sua impressão e distribuição gratuita”, explicou. 

Segundo o texto do PL, o guia deverá receber atualização anualmente, com a verificação de todas as informações disponibilizadas e conferência a respeito da inclusão ou exclusão de serviços, contendo nome, endereço atualizado, telefone e horário de funcionamento de cada um dos serviços que compõe a Rede de Atendimento a Mulheres em Situação de Violência do Maranhão. A proposição aguarda sanção do Governo do Estado para entrar em vigor.



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