12/03/2024 15h19

Ação de Rodrigo Lago e Álvaro Pires garante liminar que beneficia motoristas em São Luís

Segundo ele, a liminar diz que o município de São Luís está proibido de julgar os processos de infração pendentes que envolvam veículos registrados e autuados por falta de licenciamento

Assecom / Dep. Rodrigo Lago

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Agência Assembleia
Ação de Rodrigo Lago e Álvaro Pires garante liminar que beneficia motoristas em São Luís
Na tribuna da Assembleia. deputado Rodrigo Lago explicou os detalhes da decisão judicial

Uma recente decisão judicial pode trazer alívio para os motoristas da capital maranhense. O juiz Francisco Soares Reis Júnior, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, acolheu o pedido da ação movida pelo deputado Rodrigo Lago e pelo vereador Álvaro Pires e emitiu uma liminar que impacta diretamente as multas relacionadas ao licenciamento de veículos. Na sessão desta terça-feira (12), o deputado fez uso da tribuna da Assembleia Legislativa para explicar os detalhes da decisão.

Segundo ele, a liminar diz que o município de São Luís está proibido de julgar os processos de infração pendentes que envolvam veículos registrados e autuados por falta de licenciamento. Além disso, todas as multas aplicadas para veículos registrados e autuados por falta de licenciamento estão com a exigibilidade suspensa.

“Tivemos uma resposta positiva na justiça que agora vai proteger o cidadão Ludovicense da sanha de multas, de infrações de trânsito da Prefeitura de São Luís”, explicou o parlamentar. “Nós precisamos celebrar essa grande vitória, não minha e nem do vereador Álvaro Pires, uma vitória do povo de São Luís contra a aplicação equivocada da legislação de trânsito”, ressaltou Rodrigo Lago.

Ainda segundo a decisão judicial, o uso de videomonitoramento para a expedição de notificações para novas infrações relacionadas à falta de licenciamento também está temporariamente suspenso. Além disso, os novos autos de infração de trânsito não poderão mais enquadrar a conduta de “conduzir veículo registrado sem licenciamento adequado” como infração ao artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro. Em vez disso, essa conduta será autuada como infração ao artigo 232 do CTB ou outro artigo aplicável.

A suspensão das multas pode representar um alívio financeiro para os proprietários de veículos que estavam enfrentando penalidades por falta de licenciamento. Apesar da decisão, é importante que os motoristas regularizem o licenciamento de seus veículos dentro dos prazos estabelecidos. 



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