17/04/2024 17h16

Alema promulga decreto e resolução sobre indicação e escolha de conselheiros do TCE/MA

Sessão foi presidida pela deputada Iracema Vale

Agência Assembleia

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Alema promulga decreto e resolução sobre indicação e escolha de conselheiros do TCE/MA
Sessão plenária da Assembleia Legislativa do Maranhão realizada nesta quarta-feira

Na sessão plenária desta quarta-feira (17), foram promulgados o Decreto Legislativo 669/2024 e a Resolução Legislativa 1.230/2024, ambos de autoria da Mesa Diretora, que regulamentam a indicação e escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A sessão foi presidida pela deputada Iracema Vale ((PSB).

O Decreto Legislativo 669/2024, oriundo do Projeto de Decreto Legislativo 001/2024, estabelece, dentre outras disposições, que a escolha dos conselheiros do TCE-MA, que cabe à Assembleia fazer a indicação, ocorrerá dentre os brasileiros com mais de 35 e menos de 70 anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada e notórios conhecimentos em uma das seguintes áreas: jurídica, contábil, financeira e ou de administração pública.

O decreto estabelece, também, que as vagas abertas na composição do TCE-MA, que cabe à Assembleia fazer a indicação, serão preenchidas mediante iniciativa da Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle, que submeterá à apreciação do Plenário da Casa projeto de decreto legislativo aprovando a escolha do conselheiro do TCE-MA.

Por sua vez, a Resolução Legislativa 1.230, oriunda do Projeto de Resolução Legislativa 017/2024, altera os artigos 264 e 265, da Resolução Legislativa 449, de 24 de junho de 2004, que trata do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, acrescentando os artigos 265-A, 265-B e 265-C à referida norma.

Os referidos artigos dispõem que, dentre outras questões, a mensagem governamental deverá ser acompanhada de amplos esclarecimentos sobre o indicado e, ainda, que, após o recebimento da indicação e sua leitura no Expediente, a Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle deverá opinar em até 20 dias, devendo a deliberação ser tomada pela Assembleia em turno único, pelo voto da maioria de seus membros, seguindo o processo secreto.



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